De acordo com a CETESB, para a Autorização para Intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) e/ou Supressão de Vegetação Nativa e/ou Corte de Árvore Isolada tem-se como uns dos documentos necessários:
Planta Planialtimétrica: que represente os usos do solo da propriedade, com a locação da vegetação nativa existente e classificação das suas fisionomias e dos seus respectivos estágios sucessionais, demarcação dos corpos d’água, caminhos, estradas, edificações existentes ou a construir, e confrontantes.
Deverão ser delimitadas as áreas especialmente protegidas (APP, Reserva Legal, Área Verde, etc.) as áreas objeto de supressão da vegetação nativa, as árvores nativas isoladas indicadas para supressão, as áreas objeto de compensação/recuperação, e, as áreas propostas para averbação.
As informações acima descritas devem estar compatíveis com o Laudo de Vegetação além de serem representadas na legenda. A planta deve apresentar coordenadas geográficas ou UTM, indicação do DATUM horizontal e escala adequada à área do imóvel.
Observação: Caso seja adotado o procedimento simplificado poderá ser substituída por planta planimétrica ou croqui. As plantas deverão ser assinadas pelo proprietário e responsável técnico habilitado pelo CREA e devem estar acompanhadas da respectiva ART. O croqui está dispensado de recolhimento de ART. 3 vias.